Declaração de
acessibilidade.

Compromisso público da Plataforma Municipal de Desporto com a Diretiva (UE) 2016/2102 e a norma EN 301 549.

Estado de conformidade

Esta plataforma encontra-se em conformidade parcial com as Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.1, nível AA, e com a norma EN 301 549. As não-conformidades remanescentes estão listadas abaixo e enquadradas num plano de remediação contínua.

Mecanismos suportados

  • Estrutura semântica HTML5 com regiões banner, main, navigation e contentinfo.
  • Atributo lang definido a partir da localização da aplicação (pt-PT).
  • Ligação «Saltar para o conteúdo principal» no início de cada página.
  • Indicadores de foco visíveis em todos os elementos interativos (:focus-visible).
  • Navegação completa por teclado, incluindo o menu principal em ecrãs móveis.
  • Etiquetas aria-current, aria-expanded, aria-live e aria-describedby nos pontos críticos (navegação, formulários, assistente de pedidos).
  • Respeito por prefers-reduced-motion e pelo cabeçalho «Do Not Track» no banner de cookies.
  • Contraste mínimo de 4.5:1 para texto e 3:1 para componentes não-textuais.

Conteúdo não acessível

As seguintes áreas têm não-conformidades conhecidas e estão calendarizadas para remediação:

  • Mapas Leaflet em algumas páginas de detalhe (instalações, pesquisa) — não disponibilizam, neste momento, alternativa textual completa equivalente. Em todos estes casos a página apresenta a morada e a freguesia em texto.
  • Componente «iPhone mockup» na página inicial — decorativo; o seu conteúdo replica a agenda apresentada noutra secção da mesma página.

Compatibilidade com tecnologias de apoio

A plataforma é testada com NVDA (Windows), VoiceOver (macOS / iOS) e TalkBack (Android), sobre as versões correntes dos navegadores Chrome, Firefox, Safari e Edge.

Reportar problemas de acessibilidade

Caso encontre uma barreira de acessibilidade nesta plataforma, contacte o Pelouro do Desporto de Desporto Municipal pelo endereço [email protected]. Comprometemo-nos a responder no prazo máximo de 15 dias úteis.

Procedimento de queixa

Se a resposta for considerada insatisfatória, pode apresentar queixa junto da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), entidade competente em Portugal pela monitorização da Diretiva (UE) 2016/2102.

Aprovação e atualização

Esta declaração foi preparada a 11 de maio de 2026 com base numa autoavaliação assistida por axe-core e revisão manual com leitor de ecrã. Será revista, no mínimo, anualmente ou sempre que ocorram alterações significativas à plataforma.